- 1 -As ausências por motivo de realização de ações de formação são consideradas prestação efetiva de trabalho, desde que previamente autorizadas.
- 2 -Sempre que o trabalhador entregue ou remeta o certificado da formação para o serviço de recursos humanos até ao último dia do mês da realização da formação, as faltas são automaticamente consideradas justificadas.
- 3 -Quando o prazo do número anterior não seja cumprido, o trabalhador deverá proceder à justificação da falta, através de formulário próprio, a entregar ou remeter para o serviço de recursos humanos para posterior autorização pelo superior hierárquico.
Artigo 59.º — Formação
Vigente desde: 11/09/2026
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Em vigor desde 11/09/2026