Os pedidos de reserva de espaços e equipamentos observarão as seguintes regras:
- 1 -As reservas deverão ser requeridas, por escrito, ao Município de Fronteira, fazendo uso, para o efeito de formulário próprio, constante do Anexo I ao presente Regulamento, e contendo todas as informações sobre o evento a realizar: data (s) pretendida(s), tipologia do evento, duração, serviços solicitados, contactos.
- 2 -Os pedidos serão ordenados por data de entrada, constituindo a data de entrada mais antiga preferência para efeitos de ordenação.
- 3 -Deferida utilização do espaço, a reserva só se torna efetiva mediante o pagamento do preço associado à mesma, a efetuar nos 5 dias úteis posteriores à notificação do deferimento.
- 4 -O requerente não poderá ceder as datas contratadas a terceiros, nem substituir o evento programado sem autorização prévia.
- 5 -O cancelamento determinará a perda do valor do preço a favor do Município, exceto se for fundado em motivo atendível, a apreciar pelo Presidente da Câmara Municipal de Fronteira.
- 6 -O requerente fica ainda responsabilizado por todos os danos provocados no espaço cedido/alugado e área envolvente assim como pelo pagamento de todos os bens danificados ou desaparecidos.
- 7 -Para os efeitos do número anterior o requerente deverá prestar uma caução no valor de 200(euro), que será devolvida após utilização do Centro e confirmação pelos serviços de que não existem danos a reparar ou, caso os haja, após dedução dos mesmos.
- 8 -O requerimento de cedência da utilização do Centro Polivalente de Atividades Sociais de Fronteira deve indicar a entidade responsável pelos serviços de catering, a qual será solidariamente responsável com o requerente pela reparação, reposição ou indemnização pela perda de quaisquer equipamentos que integrem a mesma devendo, para o efeito, ser assinado termo de responsabilidade conjunto cujo modelo consta do Anexo II ao presente requerimento.