- 1 -As montagens e desmontagens de qualquer evento serão feitas pelo requerente, sob supervisão dos funcionários do Município de Fronteira.
- 2 -Serão exclusivamente realizadas pelo Município de Fronteira, ou empresas que este autorize, todas as tarefas referentes à instalação elétrica, água, gás, ar comprimido, montagem de redes de comunicação, mas sempre a expensas do requerente.
- 3 -O requerente deverá restituir o espaço cedido no prazo máximo de três dias após a realização do evento, e nas condições, nomeadamente de limpeza e higiene, em que este se encontrava quando lhe foi entregue.
- 4 -Quaisquer serviços ou utilização de equipamento técnico adicional fornecidos pelo Município de Fronteira serão faturados ao requerente em separado.
- 5 -O(s) dia(s) de montagem e desmontagem não são contabilizados para efeito de apuramento da taxa de utilização.
Artigo 7.º — Preparação dos Espaços
Vigente desde: 27/10/2023
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Em vigor desde 27/10/2023