- 1 -Na apreciação das candidaturas, serão analisados pela Equipa de Gestão os seguintes critérios de seleção:
- a)Impacto social do negócio a criar;
- b)Caráter inovador do projeto;
- c)Potencial de criação de novos empregos e/ou fixação de jovens qualificados no município;
- d)Relevância estratégica do negócio para o desenvolvimento, a competitividade e a diversificação da oferta no Concelho;
- e)Exequibilidade, viabilidade e/ou potencial de crescimento do negócio a criar;
- f)Entrevista com os candidatos;
- g)Se destinem ao autoemprego dos promotores;
- h)Sejam promovidos por jovens do concelho até aos 35 anos de idade;
- i)Capacidade técnica do(s) empreendedor(es) para o desenvolvimento do projeto;
- j)Localização da sede ou da atividade principal do projeto, privilegiando-se, por ordem de preferência, o concelho da Calheta, a ilha de São Jorge, a Região Autónoma dos Açores, o território nacional e, por último, projetos internacionais.
- 2 -A avaliação das candidaturas será efetuada pelo somatório das pontuações atribuídas a cada um dos critérios identificados no ponto anterior.
- 3 -A atribuição das pontuações realiza-se com base numa escala de avaliação de 0 a 5 pontos, acompanhada da descrição objetiva da respetiva fundamentação, tendo por base as seguintes regras avaliativas:
0 pontos - Não demonstrado: a candidatura não apresenta informação que permita avaliar o critério ou não cumpre os requisitos mínimos;
1 ponto - Muito reduzido: o critério encontra-se demonstrado de forma muito insuficiente;
2 pontos - Reduzido: o critério encontra-se parcialmente demonstrado, apresentando fragilidades relevantes;
3 pontos - Adequado: a candidatura demonstra o cumprimento adequado do critério;
4 pontos - Bom: a candidatura demonstra um nível elevado de cumprimento do critério;
5 pontos - Muito bom: a candidatura demonstra, de forma clara e fundamentada, um nível de cumprimento especialmente relevante do critério.
- 4 -Em caso de empate entre candidaturas em posição elegível para atribuição de espaço, constituem critérios de desempate, pela seguinte ordem:
- a)Maior pontuação no critério relativo à exequibilidade, viabilidade e potencial de crescimento do negócio;
- b)Maior pontuação no critério relativo ao impacto social do projeto;
- c)Maior pontuação obtida na entrevista aos candidatos.
- 5 -Mantendo-se o empate após aplicação dos critérios previstos no número anterior, competirá à Câmara Municipal deliberar sobre a atribuição do espaço, mediante fundamentação expressa baseada no interesse público municipal e na relevância estratégica do projeto para o desenvolvimento local.
Artigo 14.º — Critérios de Seleção - Pré-Incubação e Incubação de Empresas
Vigente desde: 11/09/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2026