- 1 -Constituem obrigações da Calheta I2B:
- a)A prestação de todo o apoio, em qualidade e tempo oportuno, quando solicitada pelo promotor ou empresa incubada, desde que este apoio se enquadre no âmbito dos serviços contratualmente estabelecidos;
- b)O encaminhamento, de modo diligente, para o promotor ou empresa incubada, de toda a correspondência entregue, nas condições em que foi recebida;
- c)O atendimento e reencaminhamento, de modo diligente, de todas as chamadas telefónicas dirigidas ao promotor ou empresa incubada, bem como o atendimento e reencaminhamento de clientes, fornecedores e/ou visitantes.
Artigo 20.º — Obrigações da Incubadora
Vigente desde: 11/09/2026
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Em vigor desde 11/09/2026