- 1 -A Câmara Municipal, com o objetivo de incrementar a incubação e a promoção do investimento desenvolvido para apoio e reforço da Economia Local, institui um Modelo de Incentivos caracterizado pela atribuição dos seguintes plafonds máximos de apoios em espécie, por tipologia de incubação:
- a)Pré-Incubação - Plafond máximo de atribuição de apoios em espécie - 1.000,00€ (mil euros);
- b)Incubação - Plafond máximo de atribuição de apoios em espécie - 700,00€ (setecentos euros);
- c)Incubações Temporárias ou Virtuais - Por regra não serão beneficiários de incentivos financeiros. Excecionalmente, e sob proposta fundamentada da Equipa de Gestão, promotores de iniciativas de incubação temporárias ou virtuais, poderão obter apoios em espécie até um plafond máximo de 500,00€ (quinhentos euros).
- 2 -A atualização ou alteração dos montantes de incentivos municipais à incubação será deliberada e aprovada pela Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal.
- 3 -A formalização da atribuição dos apoios em espécie, de incentivo e desenvolvimento dos projetos incubados, realiza-se, sob proposta da Equipa de Gestão, com a correspondente apreciação e aprovação pela Câmara Municipal.
Artigo 22.º — Incentivos Municipais à Incubação
Vigente desde: 11/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2026