- 1 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito dos procedimentos previstos no presente Regulamento destinam-se exclusivamente à gestão das candidaturas, processos de incubação e demais finalidades relacionadas com a atividade da Calheta I2B.
- 2 -O tratamento dos dados pessoais é da responsabilidade do Município da Calheta e será realizado nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), e demais legislação nacional aplicável.
- 3 -Os titulares dos dados podem exercer os direitos legalmente previstos, designadamente os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento e oposição, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 23.º — Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 11/09/2026
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Em vigor desde 11/09/2026