O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Termo de Responsabilidade
Eu, ___ com o Cartão do Cidadão n.º ___ e o NIF n.º ___, promotor do projeto/empresa ___ incubada na Calheta I2B, aceito:
- a)Cumprir os termos e regras definidos no Regulamento do projeto Calheta I2B;
- b)Zelar e garantir a segurança das instalações, equipamentos e outros materiais ao meu dispor no âmbito do contrato celebrado com a Entidade gestora do projeto Calheta I2B, nos períodos fora do horário de funcionamento;
- c)Responsabilizar-me pelos meios colocados à disposição do meu projeto e/ou empresa, garantindo a sua entrega nas mesmas condições em que os recebi, assumindo os custos inerentes à sua reparação ou reposição nos casos em que sejam devolvidos com danos;
- d)Responsabilizar-me pelos custos associados aos consumíveis da(s) impressora(s) afeta(s) ao meu projeto/empresa;
- e)Zelar e garantir a limpeza do espaço atribuído ao meu projeto/empresa;
- f)Zelar pela manutenção das áreas comuns.
Calheta, ___ de ___ de 20___.
ANEXO II
Formulário de Candidatura
- 1 -Informações Pessoais
Nome completo:
___
Email:
___
Data de nascimento:
___
Número de Identificação:
___
País de origem:
___
Morada atual:
___
Telefone:
___
- 2 -Informação Profissional
Profissão/Função:
___
Nome da empresa/projeto:
___
Tipo de atividade (Freelancer, remoto, empresa, startup, outro):
___
Website/Portefólio:
___
Setor de atividade:
___
Anos de experiência:
___
- 3 -Modalidade de Incubação Pretendida
☐ Pré-incubação ☐ Coworking ☐ Incubação física ☐ Incubação virtual
- 4 -Estado do Projeto
☐ Ideia inicial ☐ Em desenvolvimento ☐ Já em atividade
- 5 -Plano de Estadia
Data de chegada:
___
Duração prevista da estadia (meses):
___
- 6 -Descrição da Atividade/Projeto
___
___
___
___
___
- 7 -Atividade Remota (se aplicável)
A sua atividade é desenvolvida remotamente?
☐ Sim ☐ Não
Descreva como desenvolve a sua atividade remotamente e ferramentas utilizadas:
___
___
___
___
___
___
- 8 -Enquadramento com o Município
De que forma a sua atividade contribui para o Município da Calheta?
___
___
___
___
___
___
- 9 -Motivação
Porque escolheu o Município da Calheta?
___
___
___
___
___
- 10 -Declaração de Responsabilidade
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e completas, comprometendo-me a cumprir o regulamento da Calheta I2B.
Autorizo o tratamento dos meus dados pessoais para efeitos de candidatura, nos termos da legislação em vigor.
Assinatura: ___
Data: ___/___/___
- 11 -Documentos Anexos
- a)Cópia do Cartão de Cidadão
- b)Comprovativo de residência
- c)Curriculum Vitae
ANEXO III
Contrato de incubação
(a que se refere o artigo 16.º do Regulamento para a Operacionalização da Incubadora de Empresas de Base Local do Município da Calheta)
Entre:
Primeiro Outorgante: Município da Calheta, pessoa coletiva n.º 512 074 089, através da Câmara Municipal da Calheta, com sede na Rua 25 de Abril, Calheta, 9850-020 Açores, representado pelo Senhor Presidente António João Viegas de Sousa, no exercício das competências que se encontram previstas no artigo 35.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2, alínea f), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico (aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual), adiante designado como Entidade Gestora; e
Segundo outorgante: ___ (Empresa/Nome), pessoa ___ (coletiva/singular), contribuinte fiscal n.º ___, com sede ___, representada neste ato por ___ (Nome), titular do cartão de cidadão n.º ___, contribuinte fiscal n.º ___, residente ___, com poderes para outorgar o presente contrato na qualidade de representante legal, adiante designado como Utilizador.
Modalidade de incubação: ___
Espaço atribuído: ___
Serviços incluídos: ___
Valor aplicável/Isenção: ___
Entre os outorgantes acima identificados, de acordo com o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, de ___ de ___ de 20___, e após processo de avaliação da candidatura realizado de acordo com os artigos 5.º a 14.º do Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto Incubadora de Empresas de Base Local do Município da Calheta (doravante designado por Regulamento), é celebrado, livremente e de boa fé, o presente contrato de incubação nos termos do artigo 16.º do referido Regulamento, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato
O presente Contrato define as condições de utilização do projeto da Incubadora de Empresas de Base Local do Município da Calheta, adiante designado apenas por Calheta I2B.
Cláusula 2.ª
Obrigações da Entidade Gestora
- 1 -O projeto Calheta I2B, através da Entidade Gestora, disponibiliza ao Utilizador os seguintes serviços:
- a)Serviços administrativos de apoio, atendimento telefónico, receção de correio postal, agendamento e utilização de espaços comuns;
- b)Serviços gerais de eletricidade, de fornecimento de água, rede wireless (internet), espaços e serviços comuns, serviços de limpeza de gabinetes e espaços comuns;
- c)Serviços técnicos de apoio à promoção da empresa incubada, apoio ao empreendedorismo, mentoring, apoio no acesso a fontes de financiamento, organização e participação em iniciativas em conjunto com a Câmara Municipal e outras entidades parceiras;
- d)Escritório virtual, permitindo o acesso a serviços digitais, interação com mentores e acompanhamento remoto dos projetos.
- 2 -Os serviços disponibilizados ao Utilizador poderão variar em função da modalidade de incubação contratada.
Cláusula 3.ª
Obrigações do Utilizador
O Utilizador obriga-se a:
- a)Cumprir integralmente as normas constantes no Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto Calheta I2B - projeto da Incubadora de Empresas de Base Local do Município da Calheta e no presente Contrato de Incubação;
- b)Assumir a total responsabilidade pelo devido uso das instalações, equipamentos e material disponibilizado pela Entidade Gestora, e pelos custos associados aos consumíveis da impressora afeta ao respetivo gabinete;
- c)Devolver o equipamento e material disponibilizado nas mesmas condições em que lhes foi entregue, sendo inteiramente responsável por qualquer dano que resulte de má utilização;
- d)Adotar comportamentos adequados e eficientes no consumo de energia elétrica e de água;
- e)Participar ativamente nos eventos organizados no âmbito do projeto Calheta I2B, nomeadamente seminários, workshops, palestras, entre outros;
- f)Manter boas relações de convivência, a disciplina dos seus colaboradores, clientes e visitantes, bem como dar uso normal e adequado às instalações comuns, contribuindo para o seu bom funcionamento;
- g)Manter em bom estado de utilização do espaço disponibilizado, equipamentos e mobiliário, devendo, também, zelar pela manutenção e limpeza das áreas comuns;
- h)Contratar um seguro de responsabilidade civil, riscos sobre acidentes de trabalho, incêndios e explosões;
- i)Cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à respetiva atividade;
- j)Reportar à Entidade Gestora qualquer situação anómala identificada nas instalações.
Cláusula 4.ª
Utilização e Acesso
- 1 -O projeto Calheta I2B está instalado na Rua 25 de Abril, freguesia de Calheta, Concelho de Calheta, São Jorge.
- 2 -O acesso às instalações será limitado ao horário pré-estabelecido pela Entidade Gestora.
- 3 -O acesso às instalações por parte do Utilizador fora do horário pré-estabelecido pode ocorrer mediante informação prévia e aceitação do Termo de Responsabilidade.
- 4 -A utilização dos espaços e equipamentos restringe-se ao desenvolvimento do objeto social e atividade empresarial dos projetos e empresas incubadas, sendo intransmissível o respetivo direito de utilização.
- 5 -A colocação de publicidade no interior ou exterior do edifício fica sujeita a autorização da Entidade Gestora.
- 6 -É proibido fumar nas instalações, nos termos da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, na sua redação atual.
- 7 -As condições específicas de utilização das instalações e serviços poderão ser definidas em função da modalidade de incubação contratada.
Cláusula 5.ª
Resolução e modificação do contrato pela Entidade Gestora
- 1 -Constituem causas de resolução imediata do contrato de incubação:
- a)A violação pelo Utilizador das cláusulas do contrato de incubação e demais disposições regulamentares aplicáveis ao funcionamento da Calheta I2B;
- b)A não utilização responsável pelo Utilizador dos espaços, meios e equipamentos da Calheta I2B;
- c)Instalação de equipamentos ou realização de quaisquer obras, sem prévia autorização escrita da Entidade Gestora;
- d)Abandono da atividade, entendendo-se por tal a suspensão da atividade sem causa justificada por um período de 30 dias seguidos ou 60 dias interpolados;
- e)A dissolução e/ou falência do Utilizador;
- f)A recusa sistemática e sem justificação pelo Utilizador em participar nos eventos promovidos pela Calheta I2B.
- 2 -O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao Utilizador, a qual conterá o prazo para desocupação do espaço e cessação da utilização dos serviços objeto do presente contrato.
- 3 -Qualquer alteração ao presente contrato deverá ser acordada pelos outorgantes e apenas produzirá efeitos caso seja reduzida a escrito sob a forma de adenda contratual e assinada pelas partes.
- 4 -A denúncia do contrato pela Entidade Gestora será comunicada ao Utilizador com antecedência mínima de 5 dias úteis.
Cláusula 6.ª
Isenção de Responsabilidade
- 1 -A Entidade Gestora não é responsável, em qualquer circunstância, pelo incumprimento por parte do Utilizador das respetivas obrigações fiscais, laborais, financeiras, comerciais e segurança social.
- 2 -A Entidade Gestora não responde, em qualquer circunstância, pelas obrigações assumidas pelo Utilizador junto de fornecedores, terceiros, colaboradores, nem por impostos ou taxas de qualquer natureza.
- 3 -A Entidade Gestora não possui vínculo laboral com os titulares, sócios, trabalhadores ou prestadores de serviços do Utilizador.
- 4 -O Utilizador é responsável por quaisquer encargos com utilização de marcas ou patentes registadas ou licenças no decorrer do projeto ou no desenvolvimento de atividades relacionadas com o mesmo.
Cláusula 7.ª
Deveres de informação
- 1 -Cada uma das partes deve informar de imediato a outra sobre quaisquer circunstâncias que cheguem ao seu conhecimento e que possam afetar os respetivos interesses na execução do contrato, de acordo com as regras gerais da boa-fé.
- 2 -Em especial, cada uma das partes deve avisar de imediato a outra de quaisquer circunstâncias, constituam ou não força maior, que previsivelmente impeçam o cumprimento ou o cumprimento tempestivo de qualquer uma das suas obrigações.
Cláusula 8.ª
Comunicações e notificações
- 1 -Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes, estas devem ser dirigidas para o domicílio ou sede contratual de cada uma.
- 2 -Qualquer alteração das informações de contacto deve ser comunicada à outra parte.
- 3 -As notificações e comunicações podem ser efetuadas por correio eletrónico para os endereços indicados pelas partes.
Cláusula 9.ª
Vigência e Prorrogação do Contrato
- 1 -O presente contrato tem a duração de 1 (um) ano, podendo ser renovado nos termos previstos no artigo 8.º do Regulamento para a Operacionalização da Incubadora de Empresas de Base Local do Município da Calheta.
- 2 -No caso da modalidade de ocupação temporária, o prazo contratual será definido casuisticamente nos termos previstos no Regulamento.
Cláusula 10.ª
Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal na área do contraente público, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 11.ª
Normas aplicáveis
Em todo o omisso no presente Contrato, observar-se-á o disposto no Regulamento para a Operacionalização da Incubadora de Empresas de Base Local do Município da Calheta - Calheta I2B, e na restante legislação especialmente aplicável, nomeadamente o Código do Procedimento Administrativo.
Cláusula 12.ª
Proteção de Dados Pessoais
- 1 -Os dados pessoais tratados no âmbito do presente contrato destinam-se exclusivamente à gestão da relação contratual e das atividades desenvolvidas no âmbito da Calheta I2B.
- 2 -O tratamento dos dados pessoais é da responsabilidade do Município da Calheta, nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
- 3 -Os titulares dos dados podem exercer os direitos legalmente previstos junto da Entidade Gestora.
Cláusula 13.ª
Consentimento
Os dados identificativos constantes do presente contrato poderão ser tratados pela Entidade Gestora para efeitos de execução contratual, cumprimento de obrigações legais, regulamentares e de transparência administrativa, nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
Cláusula 14.ª
Disposições Finais
- 1 -O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
- 2 -O presente contrato é feito em duplicado, correspondendo cada um dos exemplares como original, e ficando cada outorgante com um exemplar.
Calheta, ___ de ___ de 20___
A Entidade Gestora,
___
O Utilizador,
___
320039794