- 1 -A entidade gestora da Calheta I2B é o Município da Calheta, através da Câmara Municipal, podendo a execução operacional ser assegurada pelos serviços municipais competentes na área do desenvolvimento económico.
- 2 -A Calheta I2B integra uma Equipa de Gestão, sendo esta nomeada por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
- 3 -A Equipa de Gestão será constituída por três elementos: um presidente e dois vogais. O presidente e um dos vogais serão técnicos superiores afetos aos serviços municipais (quadro de pessoal ou regime de prestação de serviços em projetos especiais) e o outro vogal deverá ser uma personalidade do concelho, preferencialmente com competências e/ou experiência nas áreas do empreendedorismo, da gestão empresarial e da inovação.
- 4 -Compete à Equipa de Gestão nomeada, constituída por um presidente e dois vogais, a avaliação das candidaturas e dos pedidos de prorrogação dos prazos de incubação, bem como a tomada de decisões sobre a gestão corrente e a elaboração de propostas de atribuição de incentivos aos projetos incubados, de acordo com o previsto no presente Regulamento.
Artigo 4.º — Entidade Gestora e Equipa de Gestão
Vigente desde: 11/09/2026
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Em vigor desde 11/09/2026