O presente regulamento é aplicável a:
- 1 -Empresas constituídas há menos de três anos (em fase de arranque), ou em processo de constituição legal em curso à data da formalização da candidatura, preferencialmente sediadas no concelho da Calheta ou que pretendam aí desenvolver a sua atividade;
- 2 -Pessoas singulares e/ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que visem desenvolver novos negócios, projetos empresariais ou atividades económicas com impacto no concelho da Calheta;
- 3 -Associações sem fins lucrativos, preferencialmente com sede ou atividade no Município da Calheta, que visem a criação de novas valências de intervenção com impacto no concelho;
- 4 -“Nómadas digitais”, freelancers ou trabalhadores remotos, nacionais ou estrangeiros, que pretendam desenvolver a sua atividade, de forma temporária ou permanente, a partir do Município da Calheta;
- 5 -Empresas e/ou Associações que pretendam dinamizar atividades de caráter pontual, usufruindo das áreas de formação ou coworking da incubadora.