- 1 -O prazo de permanência nas modalidades de pré-incubação e de incubação é de 1 (um) ano, podendo ser renovado por iguais períodos, até ao limite máximo de 3 (três) anos.
- 2 -A renovação depende de pedido fundamentado do interessado e de parecer favorável da Equipa de Gestão, sujeito a aprovação do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
- 3 -A modalidade de ocupação temporária terá duração variável, a definir formalmente em função da natureza da atividade e da disponibilidade de espaços, podendo assumir carácter pontual, mensal, trimestral ou semestral, com possibilidade de renovação, mediante decisão da Equipa de Gestão.
- 4 -A modalidade de incubação virtual terá a duração inicial de 1 (um) ano, renovável até ao limite máximo de 3 (três) anos.
- 5 -Em casos excecionais devidamente fundamentados, e desde que não existam candidaturas elegíveis em bolsa de projetos, poderá ser autorizada uma prorrogação extraordinária adicional, por período não superior a 1 (um) ano.
Artigo 8.º — Prazos de Incubação
Vigente desde: 11/09/2026
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Em vigor desde 11/09/2026