- 1 -A afetação da localização dos postos/empresa na Incubadora será definida pela Equipa de Gestão, tendo em consideração a classificação obtida pelas candidaturas, critérios de organização, compatibilidade entre atividades, necessidades específicas dos projetos e otimização do funcionamento do espaço.
- 2 -A Entidade Gestora poderá, sempre que se justifique, proceder à reorganização dos espaços atribuídos, mediante comunicação prévia às empresas incubadas.
Artigo 9.º — Afetação de espaços - postos/empresa
Vigente desde: 11/09/2026
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Em vigor desde 11/09/2026