Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Informar o técnico gestor de processo da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias verificadas, posteriormente, que alterem a sua situação económica;
- b)Não permitir a utilização do apoio por terceiros;
- c)O beneficiário compromete-se a usar o apoio eventual recebido para os fins previamente definidos e aprovados;
- d)Entregar ao técnico gestor de processo comprovativo de pagamento da despesa (fatura/recibo), para a qual recebeu apoio, no prazo máximo 15 dias após receção do mesmo, ou justificação quando a mesma for apresentada num prazo superior, devendo ser remetido o documento original à Câmara Municipal.