Constituem obrigações dos Técnicos Gestores dos Processos:
- a)Assegurar que os apoios eventuais se constituem como meios para atingir fins bem definidos e adequados a cada etapa da situação;
- b)Evitar a sobreposição do financiamento, nomeadamente, assegurando que a prestação a conceder não se encontra adstrita a uma área de competência de outro serviço/entidade;
- c)Confirmar a inexistência ou insuficiência de outros meios e/ou recursos do sistema de segurança social adequados à situação diagnosticada;
- d)Verificar que a prova de rendimentos e das despesas mensais é efetuada mediante a apresentação dos respetivos comprovativos;
- e)Zelar para que os pedidos para tratamento/medicação tenham de ser comprovados através da apresentação de prescrição médica, do serviço de saúde competente;
- f)Verificar que os apoios para transporte estão em conformidade com o valor do passe social, ou do valor do título de transporte para a deslocação a efetuar;
- g)Diligenciar no sentido da apresentação dos comprovativos, sempre que se verifique viável, para justificação da prestação pecuniária de caráter eventual atribuída (ex. recibo de renda de casa, despesas com a manutenção da habitação, medicação...), devendo os mesmos ser arquivados nos processos individuais/familiares de forma a documentar a despesa.