- 1 -Constituem causa de cessação do processamento do apoio, as seguintes situações:
- a)Falsificação de documentos;
- b)Prestação de falsas declarações para a obtenção ilegítima do apoio;
- c)Duplicação do apoio, por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento prévio à Câmara Municipal, e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;
- d)A não apresentação, no prazo estipulado, da documentação solicitada;
- e)Alteração da residência para fora do município;
- f)Não cumprimento do acordo de intervenção social ou contrato de inserção.
- 2 -As circunstâncias previstas nas alíneas a) e b) do número anterior determinam ainda o impedimento do acesso aos apoios previstos no presente regulamento por um período de dois anos, sem prejuízo da participação à entidade competente, para efeitos de procedimento criminal.
Artigo 18.º — Incumprimento
Vigente desde: 27/10/2023
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Em vigor desde 27/10/2023