- 1 -O presente Regulamento tem por objeto regular os critérios de acesso e definir os procedimentos necessários para a avaliação, decisão e atribuição dos Apoios Eventuais atribuídos através do Fundo de Coesão Social, pelo Município de Oliveira do Bairro, no âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS).
- 2 -Os procedimentos referentes à gestão do processo de atribuição dos apoios eventuais são da competência da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro através da Unidade Orgânica que tenha essa incumbência.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 27/10/2023
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Em vigor desde 27/10/2023