- 1 -Os apoios eventuais são atribuídos a agregados em situação de crise ou de emergência social e carência económica.
- 2 -Os apoios eventuais serão financiados por verbas do Fundo de Coesão Social, sendo estas inscritas no orçamento anual do município.
Artigo 5.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2023