Constituem competências comuns aos diversos serviços:
- a)Elaborar e submeter a aprovação superior instruções, circulares, normas e regulamentos necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de política adequadas a cada serviço;
- b)Colaborar na elaboração dos instrumentos de planeamento, programação e controlo da atividade da Comunidade Intermunicipal;
- c)Coordenar e dinamizar a atividade das unidades orgânicas, das Equipas Multidisciplinares Coordenadoras e das Unidades Funcionais Multidisciplinares, assegurando a execução atempada das tarefas e propondo medidas organizativas que aumentem a operacionalidade e eficiência dos serviços;
- d)Assistir, quando determinado, às reuniões da Assembleia Intermunicipal, do Conselho Intermunicipal, do Secretariado Executivo Intermunicipal, de grupos de trabalho ou outras promovidas no âmbito da atividade da CIM-TS;
- e)Zelar pelo cumprimento dos deveres dos trabalhadores, designadamente de assiduidade, nos termos legais e regulamentares;
- f)Preparar, quando incumbidos, as informações, minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação do Conselho Intermunicipal;
- g)Garantir o cumprimento das deliberações do Conselho Intermunicipal, dos despachos do seu presidente e das decisões do Secretariado Executivo Intermunicipal, na respetiva área de intervenção;
- h)Assegurar a circulação da informação necessária ao bom funcionamento dos serviços;
- i)Respeitar a correlação entre o plano de atividades e o orçamento da CIM-TS;
- j)Zelar pela conservação do equipamento a cargo do serviço;
- k)Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os processos e documentos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- l)Executar as demais tarefas cometidas por regulamento ou deliberação dos órgãos.