- 1 -As atividades dos serviços da CIM-TS, designadamente no referente à execução de planos, programas e orçamento, são objeto de coordenação permanente, cabendo ao Secretariado Executivo Intermunicipal coordenar os diferentes responsáveis setoriais e promover reuniões de trabalho regulares para intercâmbio de informações, consultas mútuas e atuação concertada.
- 2 -Para efeitos de coordenação, o Secretariado Executivo Intermunicipal dá conhecimento ao Conselho Intermunicipal das consultas e entendimentos que considere necessários à obtenção de soluções integradas no âmbito dos objetivos globais ou setoriais, bem como reporta o nível de execução e as metas atingidas.
- 3 -Os assuntos a submeter a deliberação do Conselho Intermunicipal devem, sempre que se justifique, ser previamente apreciados por todos os serviços neles interessados.
Artigo 6.º — Coordenação
Vigente desde: 11/09/2026
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Em vigor desde 11/09/2026