- 1 -Os serviços intermunicipais organizam-se segundo um modelo estrutural misto, constituído por:
- a)Uma componente hierarquizada, correspondente à estrutura nuclear, constituída pelo Departamento de Administração Geral e dirigida por diretor de departamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau;
- b)Uma componente matricial, constituída por Equipas Multidisciplinares Coordenadoras e por Unidades Funcionais Multidisciplinares, organizadas por núcleos de competências ou de produto bem identificados, com base na mobilidade funcional e na gestão por objetivos e resultados.
- 2 -As Unidades Funcionais Multidisciplinares constituem equipas multidisciplinares para todos os efeitos previstos nos artigos 4.º, alínea e), 5.º, alíneas b) e e), e 9.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, adotando aquela designação em razão da sua especialização, menor amplitude funcional e inserção na matriz organizacional.
- 3 -As Equipas Multidisciplinares Coordenadoras asseguram a coordenação integrada das áreas de atuação que lhes sejam atribuídas e a articulação das Unidades Funcionais Multidisciplinares que integrem a respetiva área de coordenação.
- 4 -A articulação prevista no número anterior não prejudica as competências próprias dos Chefes das Unidades Funcionais Multidisciplinares nem a Direção-Geral dos Serviços pelo Secretariado Executivo Intermunicipal.
Artigo 8.º — Modelo e componentes da organização
Vigente desde: 11/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2026