- 1 -Podem participar no Orçamento Participativo todos os fregueses e freguesas com idade igual ou superior a 18 anos, que sejam recenseados e residentes na área geográfica da Freguesia, bem como representantes de associações, empresas e demais organizações da sociedade civil com sede ou estabelecimento na mesma área geográfica.
- 2 -Os membros do Executivo da Junta de Freguesia de A dos Francos, da Comissão de Acompanhamento, da Assembleia de Freguesia, bem como os funcionários da Junta de Freguesia estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo.
Artigo 7.º — Participantes
Vigente desde: 27/10/2023
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Em vigor desde 27/10/2023