- 1 -Verificada a regularidade da instrução do processo de candidatura, os serviços competentes que procederam à análise urbanística e orçamental elaboram um parecer técnico não vinculativo no prazo de 15 (quinze) dias, que consubstancie, de forma fundamentada, a proposta de decisão, a submeter à decisão final do Presidente da Câmara Municipal da Horta.
- 2 -As candidaturas serão ordenadas da menor para a maior capitação mensal ilíquida.
Artigo 16.º — Decisão sobre as candidaturas
Vigente desde: 16/10/2024
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