O prazo de candidaturas previsto no n.º 1 do artigo 9.º não terá aplicação no ano de 2024, sendo o mesmo definido por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 39.º — Norma excecional
Vigente desde: 16/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2024