- 1 -O Município atribui habitações em regime de arrendamento acessível a agregados familiares ou agregados habitacionais que, de entre os que concorram no período fixado para o efeito, obtenham a melhor classificação, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação que venham a ser estabelecidos nas peças do procedimento, de acordo com o segmento de procura de habitação.
- 2 -Salvo quando as peças dos procedimentos disponham de forma diferente, os concursos são válidos até à atribuição de todas as habitações a concurso, consoante o caso, extinguindo-se nessa data.
Artigo 5.º — Concurso por classificação
Vigente desde: 17/10/2025
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