O furto, perda, ou eventuais danos causados no equipamento, que resultem do manuseamento ou utilização negligente poderá levar à perda do direito à utilização do equipamento, assim como do acesso a outros programas de apoio internos dos SASUPL, e outras consequências, mediante deliberação da Comissão de Gestão.
Artigo 10.º — Penalizações e Incumprimento
Vigente desde: 14/09/2026
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Em vigor desde 14/09/2026