- 1 -Este programa de Apoio é acompanhado por uma Comissão de Gestão, composta pelos seguintes membros:
- a)O/A Administrador(a) dos SASUPL;
- b)Um(a) Assistente Social efetivo(a) e um(a) suplente indicado pelo/a Administrador(a) dos SASUPL para um mandato de dois anos;
- c)Um(a) colaborador(a) da área informática dos SASUPL;
- d)Um(a) estudante efetivo(a) e um(a) estudante suplente, indicados(as) pela Federação Académica da UPL para um mandato de um ano.
- 2 -Os(as) suplentes referidos(as) nas alíneas b) e d) do ponto anterior, substituem os respetivos membros efetivos nas reuniões em que estes não possam comparecer.
- 3 -Compete à Comissão de Gestão:
- a)Acompanhar os pedidos dos(as) estudantes, tendo por base os relatórios sociais elaborados pelos(as) Assistente Sociais;
- b)Propor alterações ao presente Regulamento, que venham a decorrer no âmbito da sua aplicação;
- c)Elaborar um relatório anual sobre a atividade deste programa de Apoio;
- d)Promover e acompanhar a gestão financeira e do património do AIE;
- e)Deliberar ou pronunciar-se sobre outros assuntos de interesse.
Artigo 3.º — Comissão de Gestão
Vigente desde: 14/09/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2026