Serão atribuídos cinco prémios de incentivo no valor de 3.800,00 (euro) por candidato elegível.
Artigo 3.º — Prémio de incentivo
Vigente desde: 15/12/2022
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Serão atribuídos cinco prémios de incentivo no valor de 3.800,00 (euro) por candidato elegível.
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