- 1 -São beneficiários do Incentivo à Natalidade os agregados familiares que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)O(s) progenitor(es) ou responsável(eis) legal(is) da criança residam na área geográfica da Freguesia de Alegrete;
- b)A residência seja comprovada há, pelo menos, seis meses consecutivos imediatamente anteriores à data do nascimento ou da adoção;
- c)A criança tenha nascido a partir de 1 de janeiro de 2026 (inclusive) ou tenha sido legalmente adotada, desde que não tenha idade superior a 12 meses à data da decisão judicial;
- d)O requerimento seja apresentado dentro do prazo previsto no artigo 6.º
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se residência habitual o local onde o agregado familiar tenha organizada, de forma estável e permanente, a sua vida pessoal e familiar.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 14/09/2026
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Em vigor desde 14/09/2026