- 1 -O Incentivo à Natalidade é concedido sob as seguintes modalidades:
- a)Incentivo pecuniário, no montante único de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros), a atribuir por transferência bancária;
- b)Cabaz de higiene, composto por produtos essenciais de higiene e cuidados para o bebé.
- 2 -O incentivo é atribuído uma única vez por cada criança, não sendo cumulável relativamente ao mesmo nascimento ou adoção.
Artigo 4.º — Natureza e Montante do Incentivo
Vigente desde: 14/09/2026
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