- 1 -O pedido destinado ao apoio à atividade regular das entidades deve ser apresentado na Plataforma de Benefícios Públicos do Município de Oeiras, até ao dia 31 de outubro de cada ano, sendo concedido para o ano seguinte.
- 2 -O pedido destinado ao apoio ao desenvolvimento pontual de projetos, iniciativas ou eventos pode ser apresentado em qualquer altura do ano, preferencialmente com a antecedência mínima de 60 dias úteis face à data prevista para a sua realização.
- 3 -O pedido destinado ao apoio pontual para a realização de obras, aquisição de equipamentos ou outros fins, pode ser apresentado em qualquer altura do ano.
Artigo 11.º — Prazo de apresentação dos pedidos
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024