Os apoios são concedidos ou reconhecidos mediante a celebração de instrumento contratual adequado (contrato ou termo de aceitação), conforme minuta a aprovar pela Câmara Municipal, que preveja os direitos e deveres das partes, os objetivos a atingir, o prazo de execução das ações a desenvolver, a quantificação e qualificação do apoio, os instrumentos de verificação da aplicação dos recursos, o modo de acompanhamento da execução e as sanções em caso de incumprimento, sem prejuízo da introdução de outros elementos que se revelem necessários.
Artigo 21.º — Formalização
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024