Para além dos princípios gerais da atividade administrativa, designadamente da legalidade, da prossecução do interesse público, da boa administração, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da razoabilidade, da imparcialidade, da boa-fé e da participação, o presente regulamento pauta-se reforçadamente pelos seguintes princípios:
- a)Princípio da racionalidade na aplicação de recursos públicos;
- b)Princípio da isenção e transparência;
- c)Princípio da responsabilização, na medida em que as entidades beneficiadas são responsáveis, através dos membros dos seus órgãos competentes, pela aplicação dos benefícios públicos aos fins específicos que presidiram à sua atribuição.