- 1 -Para efeitos do presente regulamento, considera-se apoio toda e qualquer tipologia de subvenção, subsídio ou benefício atribuído, independentemente da sua natureza, designação ou modalidade.
- 2 -Os apoios a conceder ao abrigo do presente regulamento podem revestir as seguintes modalidades:
- a)Apoio técnico, consubstanciado, designadamente, na disponibilização de meios humanos competentes para apoiar o desenvolvimento dos projetos na área da cultura, bem como a sua dinamização e divulgação junto do público-alvo ou junto de demais entidades públicas ou privadas relevantes para a sua execução;
- b)Apoio logístico, consubstanciado, designadamente, na disponibilização de bens móveis ou equipamentos municipais para o efeito da realização dos projetos, incluindo o transporte de pessoas e bens;
- c)Isenção ou redução do pagamento de taxas e outras receitas, nos termos definidos no Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras;
- d)Apoio financeiro, consubstanciado na atribuição de uma comparticipação pecuniária;
- e)Disponibilização de imóvel, através do recurso à cedência de utilização, ou qualquer outra forma legalmente admissível, da qual não resulte a transmissão do direito de propriedade.
- 3 -Nos contratos ou termos de aceitação a celebrar com as entidades beneficiárias, devem ser estipuladas as contrapartidas de interesse público devidas pelos apoios atribuídos, em especial no caso da disponibilização de imóvel municipal.
- 4 -A disponibilização de imóvel, nos termos da alínea e) do n.º 2 pressupõe a assunção, por parte da entidade beneficiária, de todos os encargos associados ao normal uso e fruição do mesmo, designadamente com ligações e consumos, bem como as despesas associadas à sua adequada conservação e manutenção.
Artigo 5.º — Tipologias de apoio
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024