- 1 -Os apoios previstos no presente regulamento visam incentivar as atividades e projetos considerados complementares às atribuições prosseguidas pelo Município e que se encontrem alinhados com as suas estratégias e prioridades nas áreas da cultura, do património histórico e museológico e do turismo, destinando-se, nomeadamente, às seguintes finalidades:
- a)Atividade regular das entidades beneficiárias, com vista à execução das medidas previstas nos seus planos anuais;
- b)Desenvolvimento de projetos, iniciativas, ações e eventos que se insiram no âmbito das atribuições das entidades beneficiárias;
- c)Realização de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edifícios e equipamentos afetos ao desenvolvimento da atividade das entidades beneficiárias;
- d)Aquisição de equipamentos, materiais ou outros bens móveis necessários ao desenvolvimento das atividades das entidades beneficiárias;
- e)Arrendamento de imóvel para o desenvolvimento da atividade regular das entidades beneficiárias.
- 2 -Os apoios previstos no presente regulamento não podem ser atribuídos para efeitos de assunção de dívidas das entidades beneficiárias, nem podem destinar-se ao pagamento de remunerações dos seus trabalhadores.
Artigo 6.º — Finalidades dos apoios
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024