- 1 -As entidades podem, por iniciativa própria e em qualquer momento, proceder ao cancelamento do seu registo na Plataforma de Benefícios Públicos do Município de Oeiras.
- 2 -A suspensão do registo das entidades na Plataforma de Benefícios Públicos do Município de Oeiras pode ser oficiosamente determinada pelos serviços municipais competentes, designadamente por:
- a)Incumprimento superveniente dos requisitos aplicáveis aos agentes culturais;
- b)Falta ou desatualização dos documentos previstos no artigo anterior, a qual pode ser sanada com a submissão de novos documentos.
- 3 -A suspensão ou o cancelamento do registo na Plataforma de Benefícios Públicos do Município de Oeiras implica a cessação da possibilidade de as entidades serem beneficiárias de apoios municipais, mas não as exonera do cumprimento das obrigações e compromissos anteriormente assumidos com o Município.
Artigo 8.º — Suspensão e cancelamento do registo
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024