- 1 -As entidades que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento devem efetuar o seu registo, por via eletrónica, na Plataforma de Benefícios Públicos do Município de Oeiras.
- 2 -O registo é efetuado mediante o preenchimento do respetivo formulário, e deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Cópia do ato de constituição da entidade (certidão de registo comercial ou escritura pública), e respetivos Estatutos, enquanto documento complementar;
- b)Comprovativo da publicação do ato de constituição no Diário da República, no caso de a entidade ter sido constituída até 2010, e eventuais alterações;
- c)Identificação do Número de Pessoa Coletiva;
- d)Comprovativo do estatuto de utilidade pública, quando aplicável;
- e)Regulamento interno, quando previsto nos respetivos Estatutos;
- f)Ata comprovativa da eleição e tomada de posse dos órgãos sociais da entidade, com referência à vigência do respetivo mandato;
- g)Número de identificação civil de quem representa a sociedade;
- h)Relatório de Atividades e Contas do exercício económico anterior, incluindo o parecer do Conselho Fiscal, e respetiva ata de aprovação em Assembleia Geral;
- i)Orçamento e Plano de Atividades, e respetiva ata de aprovação em Assembleia Geral;
- j)Declaração, sob compromisso de honra, do número de associados, quando aplicável;
- k)Declaração do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) válida.
- 3 -A validade do registo na Plataforma de Benefícios Públicos do Município de Oeiras depende de confirmação dos serviços municipais competentes, designadamente quanto à conformidade dos documentos apresentados.
- 4 -A entidade deve proceder à atualização da informação constante da Plataforma de Benefícios Públicos do Município de Oeiras sempre que ocorram alterações nos elementos referentes aos documentos identificados, no prazo de 10 dias a contar da data da sua verificação, sob pena de suspensão do seu registo.
Artigo 7.º — Registo na Plataforma de Benefícios Públicos do Município de Oeiras
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024