- 1 -Podem candidatar-se ao apoio previsto no presente regulamento os médicos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Possuir habilitação legal para o exercício da medicina em território nacional, com inscrição válida na Ordem dos Médicos;
- b)Ter celebrado contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços, ou outra forma de vínculo contratual válido com uma unidade de saúde pública ou privada situada no território do concelho;
- c)Comprometer-se a exercer a sua atividade profissional no concelho por um período mínimo de 3 anos, contados a partir da data de início do apoio;
- d)Não beneficiar, no momento da candidatura, de apoios semelhantes concedidos por outros municípios, salvo se expressamente autorizados pela autarquia;
- e)Não residir no concelho há mais de 6 meses à data da apresentação da candidatura, salvo nos casos em que a residência tenha sido estabelecida em virtude do exercício de funções médicas no mesmo;
- f)Apresentar toda a documentação exigida no presente regulamento e nos respetivos avisos de abertura de candidaturas.
- 2 -O não cumprimento de qualquer dos requisitos acima referidos determina a exclusão da candidatura, sem prejuízo da possibilidade de correção de irregularidades formais nos prazos estipulados.
Artigo 4.º — Requisitos
Vigente desde: 17/10/2025
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Em vigor desde 17/10/2025