- 1 -As candidaturas deverão ser apresentadas à Câmara Municipal, acompanhadas da seguinte documentação:
- a)Formulário de candidatura, fornecido pela Câmara Municipal, devidamente preenchido e assinado pelo candidato;
- b)Declaração de compromisso de honra que confirme a veracidade da informação fornecida e o compromisso deste em cumprir as obrigações previstas no presente Regulamento;
- c)Comprovativo do número de identificação bancária (IBAN) com identificação do respetivo titular;
- d)Comprovativo de vínculo laboral com a ULS BA, afeto ao Centro de Saúde de Ourique;
- e)Comprovativo da realização de despesa com habitação (se aplicável).
- 2 -As candidaturas poderão ser submetidas para análise a qualquer momento desde a entrada em vigor do presente regulamento, através do preenchimento do formulário e apresentação dos documentos em conformidade com o disposto no artigo anterior.
- 3 -A avaliação das candidaturas será realizada pelos serviços municipais.
- 4 -Rececionada e analisada a candidatura, a mesma é submetida a deliberação da Câmara Municipal que comunicará ao candidato, por escrito, a decisão tomada, no prazo de trinta dias seguidos à apresentação do requerimento.
- 5 -As decisões de exclusão de candidatura ou não atribuição de apoio específico serão antecedidas de audiência dos interessados pelo prazo de cinco dias úteis.
- 6 -Em caso de admissão da candidatura e concessão do apoio, o mesmo produzirá efeitos imediatos e, em caso de incentivo pecuniário, começará a ser pago até ao oitavo dia do mês seguinte à decisão proferida, sem efeitos retroativos.
Artigo 5.º — Candidatura e Processo de Avaliação
Vigente desde: 17/10/2025
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Em vigor desde 17/10/2025