- 1 -Poderá haver casos especiais de atribuição do SMA, designadamente situações excecionais ou de manifesta gravidade não previstos neste regulamento, relativamente às quais se considere necessária a atribuição do SMA a agregados familiares que não reúnam cumulativamente as condições de acesso.
- 2 -A informação da situação prevista no número anterior é da competência da Divisão de Valorização Social, sendo sujeita a aprovação do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 15.º — Casos Excecionais
Vigente desde: 15/12/2022
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Em vigor desde 15/12/2022