- 1 -A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, é da competência do/da Presidente da Câmara Municipal ou do/da Vereador(a) com poderes delegados a resolução dos casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Artigo 10.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024