Consideram-se proibidas, para além das utilizações referidas no artigo anterior, todas as que ponham em causa a correta conservação e manutenção da Ecopista, designadamente as seguintes:
- a)Despejar/verter na Ecopista e nos sistemas de escoamento de águas pluviais resíduos tóxicos ou perigosos, resíduos sólidos urbanos, entulho, águas residuais, papéis, plásticos, etc.;
- b)Fazer grafites (pinturas), ou qualquer ação que possa danificar a Ecopista, nomeadamente o seu piso, a sua sinalização, mobiliário urbano instalado, zonas de descanso e áreas verdes existentes ao longo de todo o percurso da Ecopista;
- c)É ainda proibido realizar movimentos de terras, vedar ou efetuar qualquer tipo de plantações ou construções, em toda a área do espaço canal da Ecopista e áreas adjacentes, entendidas como fazendo parte do Domínio Público.
- d)Os/As proprietários(as) dos terrenos confinantes não podem conduzir nem fazer as descargas das águas pluviais (canalizadas) para o espaço canal.