- 1 -Mediante prévia autorização da Câmara Municipal respetiva, poderá ser autorizada:
- a)A realização de provas desportivas compatíveis com as utilizações permitidas;
- b)Qualquer ação lúdica ou recreativa compatível com os usos permitidos;
- 2 -A solicitação de autorização para o desenvolvimento de qualquer atividade na Ecopista deverá cumprir os seguintes procedimentos:
- a)O/A interessado(a), seja pessoa singular ou coletiva, deverá apresentar o seu requerimento, por escrito, à Câmara Municipal respetiva;
- b)O requerimento, referido na alínea anterior, deverá ser apresentado com uma antecedência mínima, prevista nos regulamentos municipais, em relação à data de realização do evento, expondo, detalhadamente, a sua pretensão e identificando a área de intervenção do evento;
- c)No requerimento deve, ainda, ser mencionada a data, hora e duração previsível da atividade a realizar.
- 3 -A Câmara Municipal deverá dar conhecimento da autorização da realização do evento à CIM Viseu Dão Lafões.
Artigo 7.º — Utilizações mediante prévia autorização
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024