O n.º 4, do artigo 6.º e o n.º3, do artigo 7.º e o n.º 2, do artigo 15.º do Regulamento de Ajuda na Comparticipação Municipal em Medicamentos, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
Candidatura
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- 4 -A candidatura ao programa deverá ser submetida junto dos serviços da Loja do Munícipe, Juntas de Freguesia da área de residência dos interessados ou através de plataforma do Município do Funchal, quando disponibilizada.
Artigo 7.º
Instrução do requerimento
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- 3 -As candidaturas que não se encontrem devidamente instruídas, não serão objeto de análise, sem prejuízo da sua retificação ou junção de elementos em falta, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Artigo 15.º
Acompanhamento
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- 2 -Os serviços podem levar a efeito as ações de fiscalização que se entendam necessárias para avaliar o cumprimento das obrigações por parte dos beneficiários, bem como solicitar elementos, diretamente a estes ou a outras entidades, para apuramento da veracidade dos factos, nos termos da lei.