São aditados os seguintes artigos e números ao Regulamento de Ajuda na Comparticipação Municipal em Medicamentos:
Artigo 1.º
Objeto
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O presente Regulamento define as condições de funcionamento do programa de comparticipação de medicamentos, tributados à taxa legal de 5 % (taxa mínima), e de 22 % (taxa máxima), mediante apresentação imperiosa de prescrição médica aos idosos mais carenciados do Município do Funchal.
Artigo 4.º
Definições
...
- i)...
- ii)...
- iii)...
- iv)...
- v)...
- vi)...
- vii)...
- viii)...
- ix)Medicamentos - produtos vendidos pelas farmácias aderentes, tributados com taxa mínima ou máxima de IVA, desde que acompanhados por prescrição médica.
Artigo 5.º
Condições de acesso
O reconhecimento do direito à comparticipação depende da verificação cumulativa das seguintes condições de atribuição:
- i)...
- ii)...
- iii)...
- iv)Sejam titulares de prescrição médica, relativa aos medicamentos a apoiar, emitida no âmbito dos estabelecimentos ou entidades com contrato ou convenção para prestação de cuidados de saúde.
Artigo 7.º
Instrução do requerimento
- 1 -Sem prejuízo de outros que possam vir a ser solicitados para comprovar a situação invocada, o pedido será instruído com os seguintes documentos:
- i)...
- ii)...
- iii)...
- iv)...
- v)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, atestando a veracidade de todas as declarações prestadas no processo de pedido de apoio, bem como que não usufrui de outros rendimentos para além dos declarados;
- vi)Comprovativo do domicílio fiscal.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 9.º
Atribuição
- 1 -A decisão sobre a concessão do Apoio aos Medicamentos é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada para o efeito, com base na informação prestada pela Divisão de Valorização Social da CMF.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o início do apoio reporta-se ao mês seguinte da entrega da documentação necessária prevista no presente regulamento.
- 3 -O apoio deferido, entre os meses de novembro e dezembro de cada ano civil, é concedido até à data da próxima renovação.
- 4 -A Divisão de Valorização Social elabora e mantém atualizada a lista de beneficiários, de modo a permitir a identificação de quem está autorizado a adquirir os medicamentos, no âmbito do Apoio aos Medicamentos.
- 5 -A Divisão de Valorização Social manterá permanentemente atualizada uma conta corrente para cada beneficiário.
- 6 -A conta corrente do beneficiário será encerrada quando for atingido o montante máximo de comparticipação previsto no n.º 1.º do artigo seguinte ou no final do ano civil a 31 de dezembro.
- 7 -Para os efeitos do disposto no artigo 10.º, será instituída uma plataforma eletrónica de comunicação e gestão do procedimento, seja por administração direta ou contratualizada com as existentes, nos termos da lei, sendo que uma vez atingido o montante máximo de Apoio aos Medicamentos, cessará a entrega dos mesmos.
- 8 -O apoio concedido é pessoal e intransmissível.