O beneficiário do Apoio aos Medicamentos está obrigado a informar a Divisão de Valorização Social da CMF, no prazo de 15 dias, sempre que se verifique alguma alteração às condições que estiveram na base da atribuição do subsídio, nomeadamente:
- i)Alteração de residência, incluindo-se também os casos de acolhimento residencial em lares ou instituições equiparadas;
- ii)Alteração da constituição do agregado familiar;
- iii)Alteração dos rendimentos do agregado familiar.
- iv)Solicitar o apoio anualmente, com a apresentação dos documentos para o ano civil a que se candidata, salvo quando os anteriormente apresentados mantenham a sua validade para efeitos do presente regulamento.