O presente regulamento aplica-se exclusivamente a cidadãos com idade igual ou superior a 55 anos e/ou detentores de doença crónica incapacitante, com residência permanente há mais de um ano, na área geográfica do concelho do Funchal.
Artigo 2.º — Âmbito da aplicação
Vigente desde: 15/12/2022
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Em vigor desde 15/12/2022