- 1 -Sem prejuízo de outros que possam vir a ser solicitados para comprovar a situação invocada, o pedido será instruído com os seguintes documentos:
- i)Cartão de cidadão ou bilhete de identidade, Número de Identificação Fiscal (NIF) e Número de Identificação da Segurança Social (NISS) de todos os elementos do agregado familiar;
- ii)Atestado/Declaração de residência, onde deverá constar a composição do agregado familiar e tempo de residência;
- iii)Declaração e Nota de liquidação do IRS, ou certidão do serviço de finanças que comprove estar o requerente dispensado da entrega;
- iv)Comprovativos dos rendimentos líquidos auferidos de todos os elementos do agregado familiar, incluindo prestações sociais e pensões, recibos de vencimentos e extrato de remunerações dos últimos 12 meses, caso não seja possível a entrega da Declaração e Nota de liquidação do IRS;
- v)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, atestando a veracidade de todas as declarações prestadas no processo de pedido de apoio, bem como, em como não usufrui de outros rendimentos para além dos declarados;
- vi)Comprovativo do domicílio fiscal.
- i)Cartão de cidadão ou bilhete de identidade, Número de Identificação Fiscal (NIF) e Número de Identificação da Segurança Social (NISS) de todos os elementos do agregado familiar;
- 2 -No caso de membros do agregado familiar que sendo maiores, não apresentem rendimentos, devem fazer prova da situação de desemprego, frequência de ensino, ou outra situação devidamente justificada. Não o fazendo, considerar-se-á que auferem o valor equivalente a um (1) IAS.
- 3 -As candidaturas que não se encontrem devidamente instruídas, não serão objeto de análise, sem prejuízo da sua retificação ou junção de elementos em falta, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Artigo 7.º — Instrução do requerimento
Vigente desde: 15/12/2022
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Em vigor desde 15/12/2022