- 1 -No prazo de 10 dias úteis após a data de receção do pedido de creditação, os Serviços Académicos remetem os requerimentos de creditação e os seus anexos à Comissão de Creditação, referida no artigo 7.º do presente Regulamento, para apreciação.
- 2 -Nos casos em que o processo do candidato contemple apenas a creditação de formação realizada em estabelecimento de ensino superior, português ou estrangeiro, a Comissão de Creditação aprecia o processo e comunica a sua decisão aos Serviços Académicos no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -Nos casos em que o processo do candidato contemple, adicionalmente, a creditação de experiência profissional e de formação realizada em estabelecimento de ensino superior. A Comissão de Creditação avalia, em separado, a formação realizada no âmbito do ensino superior e a experiência profissional e a formação anterior, comunicando a sua decisão aos Serviços Académicos no prazo de 15 dias úteis.
- 4 -Do processo de decisão da creditação deverá constar:
- a)Número de créditos creditados;
- b)Identificação das componentes do plano de estudos onde é considerada a creditação;
- c)Classificação considerada em sede de creditação.
Artigo 10.º — Processo de apreciação dos requerimentos
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023