- 1 -O requerimento de creditação de competências adquiridas ao longo da vida deve ser formalizado junto dos Serviços Académicos, no prazo mencionado no artigo 5.º, através da apresentação dos seguintes documentos:
- a)Requerimento, em modelo fornecido pelos Serviços Académicos que pode ser preenchido através do sistema de gestão académica.
- b)Um portefólio organizado pelo interessado e que contenha os seguintes elementos:
- i)Curriculum vitae, elaborado de acordo com o modelo europeu;
- ii)Descrição clara e exaustiva de cada uma das funções e tarefas profissionais exercidas, relevantes para o processo em causa, bem como das competências que lhe estão associadas;
- iii)Cópias autenticadas das declarações comprovativas emitidas pelas entidades empregadoras, com identificação das funções, cargos e período de execução dos mesmos;
- iv)Cópias autenticadas dos certificados de habilitações;
- v)Cópias dos certificados ou outros comprovativos de formação realizada no passado, abarcando a formação realizada em contextos formais ou não formais;
- vi)Outros elementos considerados pertinentes para a apreciação do processo (designadamente, cartas de referência, documentos escritos, projetos realizados ou participação em projetos, estudos publicados, referências profissionais concretas).
- 2 -Os Serviços Académicos recusam os requerimentos que não contenham os documentos indicados nas subalíneas i) a iv) do número anterior.
Artigo 17.º — Requerimento de creditação
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023