- 1 -No prazo de 10 dias úteis após a receção do pedido de creditação, os Serviços Académicos remetem os requerimentos e os seus anexos à Comissão de Creditação.
- 2 -A Comissão de Creditação analisa a documentação apresentada pelos candidatos e faz uma apreciação das competências evidenciadas.
- 3 -No prazo de 15 dias úteis após a receção da documentação, a Comissão de Creditação comunica a sua decisão aos Serviços Académicos.
- 4 -Caso a Comissão de Creditação entenda não dispor de dados materiais suficientes para se pronunciar pode:
- a)Solicitar ao requerente documentação adicional, devendo esta ser entregue no prazo de 5 dias úteis;
- b)Exigir ao requerente a realização de provas, de natureza considerada adequada, a realizar no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 18.º — Processo de apreciação dos requerimentos
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023